terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Chuva volta a castigar São João da Boa Vista SP- Até já se fala em indenizações

 Recentemente ,ou seja no dia 23/02/2026 entre 15 e 17 horas , a cidade de São João foi tomada por uma forte chuva, com aproximadamente 40 milímetros em menos de 3 horas .

No mesmo dia , algumas horas antes, ouvindo uma programação de radio , o apresentador entrevistava Amarildo Duzi Moraes, ex -prefeito de Vargem Grande do Sul, que atualmente assumiu o cargo de Planejamento Urbano de São João da Boa Vista.
Durante a entrevista , Amarildo ,ao ser questionado pelo apresentador, alegou que já se tem em andamento alguma forma  de indenização  aos moradores que moram a beira do córrego São João , prejudicados pelas enchentes e que ,naturalmente ,o processos vai respeitar alguns critérios.
Sabemos , no entanto ,que todo e qualquer  processo de indenizações , sofrem um amontoado de burocracias, portanto acredito que os moradores prejudicados, não devem esperar resultados milagrosos e/ou imediatos .
Mas o que chama atenção , nestes casos específicos é saber o que será que aconteceu  para que tantas casas fossem construídas a beira de um rio em São João da Boa Vista ..?  E acreditem se quiserem , mas até o prédio do INSS
PRÉDIO DO INSS SÃO JOÃO DA BOA VISTA -SP

da cidade funciona a beira do córrego São João.  Até que ponto o poder Público em geral, tem responsabilidades sobre o assunto.? 
Será que o poder público e autoridades ,da época em que as casas foram construídas, foram omissos ,ou vitimas da falta de regulamentação da lei sobre construir as margens dos rios ..?  
Sei não viu.... não  se trata ,aqui,  em desmoralizar ou condenar os mortos  ,mas sim de uma observação mais atenta,  evitando assim  transtornos futuros para nossa cidade.  Mas vamos dar uma olhadinha no que diziam  antigas leis do passado .

"As leis que restringem ou proíbem construções às margens de rios no Brasil existem há pelo menos 92 anos, tendo evoluído de uma preocupação econômica para uma proteção ambiental rigorosa. Abaixo, a linha do tempo das principais normas:1934 (Primeiro Código Florestal): O Código Florestal de 1934 (Decreto 23.793) introduziu o conceito de "florestas protetoras", visando conservar as margens de rios para garantir a qualidade da água e prevenir a erosão.
1965 (Consolidação das APPs): O Código Florestal de 1965 (Lei 4.771) criou formalmente as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Ele estabeleceu distâncias fixas de proteção (como 5 metros para rios pequenos), que deveriam ser mantidas intocadas. " FONTE GOOGLE - Visão geral criada por IA


Se fossemos verificar toda lei ,advertências e/ou outras normas sobre construções irregulares, a cidade teria que criar um departamento especifico só para cuidar do assunto , portanto, entendo que seria inútil questionar as responsabilidades de governos e autoridades do passado.  

No entanto ,como mero observador do processo evolutivo da NEROPOLITICA ( A neuropolítica evoluiu de estudos conceituais sobre o comportamento humano para a aplicação direta de ferramentas neurocientíficas no marketing político e na análise de decisões) .Portanto ,levando em conta estes fatores ,acredito sim, que o poder público -seja direta ou indiretamente- sempre  teve e terá que prestar  conta da falta de observação do nosso meio ambiente ..E se essas observações em geral, estiverem inclusos, indenizações a todas as vitimas de "tragédias anunciadas" em São João da Boa Vista SP ..que assim seja .  Vejam mais noticias ,fatos e fotos sobre o assunto nos link desta página.


VÍDEO: chuva alaga ruas e casas, e moradores são resgatados em enxurrada no interior de SP


Vila Cledirna - O alerta continua



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